ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 84 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Arts. 1 ... 83 ocultos » exibir Artigos
Art. 84. A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004.
§ 1º Fica prorrogada até a data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 , e suas alterações.
§ 2º Do produto da arrecadação da contribuição social de que trata este artigo será destinada a parcela correspondente à alíquota de:
I - vinte centésimos por cento ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde;
II - dez centésimos por cento ao custeio da previdência social;
III - oito centésimos por cento ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, de que tratam os arts. 80 e 81 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 3º A alíquota da contribuição de que trata este artigo será de:
I - trinta e oito centésimos por cento, nos exercícios financeiros de 2002 e 2003;
Arts. 85 ... 137 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

Lei:ADCT   Art.:art-84  

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. REFIS IV OU REFIS DA CRISE. LEI 11.941/09. DÉBITOS DE CPMF. ART. 15 DA LEI 9.311/96. VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO. VALIDADE ATÉ 31.12.2007. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO PARCELAMENTO.1. A adesão a programas de parcelamento de débitos tributários constitui, benefício fiscal colocado à disposição do contribuinte, cuja adesão e permanência é condicionada à observância das condições impostas pela legislação pertinente, sujeitando-se o contribuinte à exclusão nos casos de descumprimento; em se tratando do REFIS IV ou REFIS da Crise, a regência se dá pela Lei 11.941/09.2. ...
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, a CPMF seria cobrada até 31.12.2004, prazo que ficou prorrogado até 31.12.2007, nos termos do art. 90, caput e §1º, também do ADCT, a partir de então não se aplicando o disposto pela Lei 9.311/96.4. Deve ser reformada a sentença para determinar a inclusão dos débitos de CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/09, haja vista a inexistência de óbice legal para tanto.5. Remessa Oficial improvida.6. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0005152-90.2012.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 04/04/2023, Intimação via sistema DATA: 11/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 11/04/2023

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INOMINADA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. EC N. 103/2019, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA N. 65/2019, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. REVOGAÇÃO DO § 21, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALÍQUOTA NÃO PREVISTA EM LEI ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DESCUMPRIDO. EFEITOS APLICADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO (ART. 2º, LCE 168/2021), OU SEJA, 30.12.2021, ...
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assim estabelece: ?Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." X- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem condenação por custas processuais. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 55, Lei Federal n. 9.099/95). (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5603500-95.2022.8.09.0048, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 11/04/2024, DJe de 11/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 11/04/2024
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TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. EC 103/2019. REFERENDO NO ÂMBITO ESTADUAL. EC 65/2019. BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA HIPÓTESE DE DÉFICIT ATUARIAL. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N° 161/2020 E 168/2021. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N° 5198922-60.2021.8.09.0123. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- Em síntese, alega a parte reclamante que é beneficiária da previdência estadual, aduz ser servidora pública estadual aposentada auferindo renda inferior ao teto da previdência social. Sustenta ser indevida a cobrança ...
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sentença que condenou a reclamada a restituir os valores recolhidos indevidamente, a título de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria da parte reclamante, no período compreendido entre abril de 2020 a 31/03/2021. IX- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, sentença fustigada mantida por estes e seus próprios fundamentos. Fica a parte recorrente condenada ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando, no entanto, sobrestado o pagamento, tendo em vista ser beneficiária da assistência judiciária (art. 98, § 3º, do CPC). (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5099991-97.2023.8.09.0043, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, Firminópolis - Juizado das Fazendas Públicas, julgado em 01/02/2024, DJe de 01/02/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 01/02/2024
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