ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 90 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 90. O prazo previsto no caput do art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.
§ 1º Fica prorrogada, até a data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 , e suas alterações.
§ 2º Até a data referida no caput deste artigo, a alíquota da contribuição de que trata o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será de trinta e oito centésimos por cento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 90

Lei:ADCT   Art.:art-90  
26/05/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Trata-se de devolução dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça para análise dos aclaratórios anteriores no que toca à eventual ofensa ao princípio da isonomia no caso de incorporação de empresa estrangeira. Assim, o aresto se limitou ao tema da devolução, de maneira que não há que se falar em omissão. Ademais, o pedido de prequestionamento dos artigos 5°, caput, 149, 150, incisos I e II, 154, inciso I e 195, § 4°, da Constituição Federal (princípios da isonomia e da legalidade tributária), 2° da Lei n° 4.131/62, 97, inciso III, 101 e 113, § 1°, do Código Tributário Nacional, 74 75, 84 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 (ADCTCF/88),  9º da Lei de Introdução ao Código Civil - LICC tem a finalidade de rediscutir a matéria posta nos autos, que é descabido nesta sede recursal. Embargos de declaração rejeitados.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0022557-53.2004.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/05/2023, Intimação via sistema DATA: 26/05/2023)
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02/12/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. DÉBITOS DE CPMF. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. VEDAÇÃO DA LEI 9.311/96. VIGÊNCIA ATÉ 31.12.2007. RECURSO PROVIDO.  Ação mandamental impetrada a fim de obter ordem que determinasse à autoridade impetrada a inclusão do débito de CPMF inscrito em dívida ativa da União no parcelamento da Lei n° 11.941/09 e, consequentemente, assegurasse o direito à consolidação do parcelamento, ainda que posteriormente ao prazo final fixado pelo impetrado. A CPMF foi instituída pela Lei nº 9.311/96, cujo artigo 15 contém vedação ...
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e seus dispositivos não mais produziram efeitos. Por ocasião da publicação da Lei nº 11.941/2009, a vedação prevista no artigo 15 da Lei nº 9.311/96 não mais vigia, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido da possibilidade de se incluir os débitos referentes à CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009. Precedentes. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Apelação do impetrante provida para conceder a segurança pleiteada. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013096-13.2011.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 28/11/2022, DJEN DATA: 02/12/2022)
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11/04/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. REFIS IV OU REFIS DA CRISE. LEI 11.941/09. DÉBITOS DE CPMF. ART. 15 DA LEI 9.311/96. VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO. VALIDADE ATÉ 31.12.2007. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO PARCELAMENTO.1. A adesão a programas de parcelamento de débitos tributários constitui, benefício fiscal colocado à disposição do contribuinte, cuja adesão e permanência é condicionada à observância das condições impostas pela legislação pertinente, sujeitando-se o contribuinte à exclusão nos casos de descumprimento; em se tratando do REFIS IV ou REFIS da Crise, a regência se dá pela Lei 11.941/09.2. ...
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, a CPMF seria cobrada até 31.12.2004, prazo que ficou prorrogado até 31.12.2007, nos termos do art. 90, caput e §1º, também do ADCT, a partir de então não se aplicando o disposto pela Lei 9.311/96.4. Deve ser reformada a sentença para determinar a inclusão dos débitos de CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/09, haja vista a inexistência de óbice legal para tanto.5. Remessa Oficial improvida.6. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0005152-90.2012.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 04/04/2023, Intimação via sistema DATA: 11/04/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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