Lei de Drogas (L11343/2006)

Artigo 8 - Lei de Drogas / 2006

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Da Composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

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Art. 8º
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei de Drogas   Art.:art-8  
Publicado em: 08/04/2021 STJ Acórdão

PRISÃO PREVENTIVA

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RISCO À ORDEM PÚBLICA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, extrai-se dos autos que policiais estariam investigando a procedência de denúncia anônima quando encontraram maconha em automóvel estacionado no lavajato do ora paciente, além de munição de uso permitido.2. A par disso: os condutores do flagrante teriam avistado na região um veículo compatível com aquele descrito na denúncia anônima, razão pela qual abordaram o seu proprietário, em cuja residência encontraram grande quantidade de drogas ilícitas.3....
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concurso entre o crime da lei de drogas e o crime da lei de armas também não justificaria o cárcere provisório.10. Ademais, a teor do art. 8º, § 1º, I, "c", e do art. 4º, I, "c", ambos da Recomendação/CNJ n. 62, de 17/3/2020 - a qual foi editada em resposta à pandemia do covid-19 -, o reconhecimento de que o suposto crime em tela não envolve violência ou grave ameaça reforça a necessidade de relaxamento da custódia cautelar.11. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no HC 651.588/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 08/04/2021)
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Publicado em: 04/02/2021 STJ Acórdão

PRISÃO PREVENTIVA

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. QUANTIDADE MÍNIMA DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA AO COMÉRCIO. POSSÍVEL CONSUMO PRÓPRIO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AO FUMUS COMISSI DELICTI E AO PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias concluíram que a segregação cautelar do recorrente, ora agravado, seria imprescindível para garantir a ordem pública, devido a indícios dos crimes de tráfico de drogas ilícitas, de furto qualificado e de ameaça.2. Da leitura dos autos, entretanto, vê-se que as instâncias ...
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reconhecimento de que os supostos crimes em tela não envolvem violência ou grave ameaça reforça a necessidade de relaxamento da custódia cautelar.8. Ademais, a teor do art. 8º, § 1º, I, "c", e do art. 4º, I, "c", ambos da Recomendação/CNJ n. 62, de 17/3/2020 - a qual foi editada em resposta à pandemia do covid-19 -, o reconhecimento de que os supostos crimes em tela não envolvem violência ou grave ameaça reforça a necessidade de relaxamento da custódia cautelar.9. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no RHC 139.032/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 04/02/2021)
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Publicado em: 26/04/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO. Recurso defensivo. Concessão de indulto com base no artigo 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Agravante condenado por tráfico privilegiado. Decreto Presidencial pontua expressamente a exceção ao artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. Reprimenda privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos. Vedação expressa do artigo 8º, inciso I, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Pena reconvertida após a publicação do decreto. Decisão mantida, por fundamento distinto. Negado provimento ao agravo. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0000919-62.2024.8.26.0320; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024)
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