Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 60 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Do Conselho Nacional da Magistratura

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Art. 60 - O Conselho Nacional da Magistratura estabelecerá, em seu Regimento Interno, disposições complementares das constantes deste Capítulo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-60  

TJ-SP Plano de Classificação de Cargos


EMENTA:  
Recurso inominado - Servidor público do Município de Aparecida D'Oeste - Promoção horizontal - Direito subjetivo do servidor (art. 60, da LC nº 35/2009) - Omissão do Município ao realizar a avaliação de desempenho anual - Poder-dever da Administração Pública - Impossibilidade de reconhecer o direito à avaliação de forma automática - Sentença de parcial procedência - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - Negou provimento ao recurso do Autor. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001417-92.2020.8.26.0414; Relator (a): Heitor Katsumi Miura; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 19/03/2021

TST


EMENTA:  
MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA Nº CSJT-A-20408- 02.2014.5.90.0000. DELIBERAÇÕES NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS. FÉRIAS DE MAGISTRADOS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. 1. Consoante constatado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região cumpriu as determinações contidas na Auditoria nº CSJT-A-20408-02. 2014.5.90.0000, na área de gestão de pessoas, que tinham por finalidade impedir o fracionamento de férias em período inferior a 30 dias; impedir a concessão dos próximos períodos de férias, e seus respectivos abonos financeiros, antes da integral fruição dos saldos dos exercícios anteriores; registrar as motivações das interrupções das férias em seus atos administrativos; e adequar o artigo 60...
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necessárias para tornar sem efeito os atos de interrupção de férias e, consequentemente, regularizado o saldo de férias dos magistrados; e de tornar sem efeito os atos de interrupção de férias que foram motivados pela ocorrência de licenças referentes aos magistrados códigos 13285, 42242, 54941 e 91626 - nesse caso, havia irregularidade apenas em relação ao magistrado código 42242, cujo ato de interrupção foi tornado sem efeito, mas não houve a regularização do saldo de férias. 5. Diante do cumprimento parcial do conjunto de deliberações emanadas deste Conselho, impõe-se o acolhimento integral da proposta de encaminhamento formulada pela CCAUD para conceder ao Tribunal Regional prazo para saneamento das irregularidades apontadas. 6. Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado. (TST, CSJT-MON - 9704-85.2018.5.90.0000, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 25/10/2019, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Data de Publicação: DEJT 05/11/2019)
Acórdão em CSJT-MON | 05/11/2019

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE BONFIM - PREVISÃO NO ESTATUTO DO SERVIDOR - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - HORAS EXTRAS E PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EM TAIS PERÍODOS. DIREITO NÃO RECONHECIDO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. O prazo para a Fazenda Pública recorrer inicia-se com a remessa dos autos à Procuradoria do Município. Sendo apresentado o recurso além do prazo legal, reconhece-se a sua intempestividade. A Lei Complementar nº 35/2011, do Município de Bonfim, em seu artigo 57...
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, § 3º, também da Carta Magna. No âmbito do Município de Bonfim, a gratificação pelo serviço extraordinário ou banco de horas, está regulamentada nos artigos 58 a 60, da Lei Complementar 35/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Os recibos e as fichas financeiras juntadas aos autos comprovam que o réu efetuou o pagamento das horas extras, inclusive, sob a rubrica "Plantão", não havendo provas de que tenha trabalhado além das horas remuneradas. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0081.14.001555-3/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides, julgamento em 03/05/2022, publicação da súmula em 10/05/2022)
Acórdão em Ap Cível/Rem Necessária | 10/05/2022
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