Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 33 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Das Prerrogativas do Magistrado

Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;
II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (VETADO);
III - ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;
IV - não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;
V - portar arma de defesa pessoal.
Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-33  

STF


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REVISÃO DISCIPLINAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) CONTRA MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD EM VIRTUDE DA SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR E PRECEDENTE AO PAD, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO ILÍCITO CRIMINAL CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO PARA PERSECUÇÃO DO ILÍCITO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO DO PARQUET QUE ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E QUE SE DEU NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Nos termos de firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o controle de atos emanados pelo CNJ é excepcional, ...
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fundamento distintivo razoável para supor que não pudesse participar de expediente precedente, de caráter meramente investigativo (e não restritivo de direito). A três, porque, há previsão expressa de acompanhamento de atos de inspeção por membros do Ministério Público no art. 49 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. IV – Não há no caso vertente, ainda, qualquer demonstração de prejuízo concreto decorrente da suposta participação do Ministério Público, mas mera alegação genérica, extraída do resultado desfavorável no processo administrativo disciplinar. Além disso, o CNJ indicou que o Parquet atuou apenas na condição de custos legis e o agravante não aponta ato concreto praticado. V – Agravo regimental improvido. (STF, MS 39684 ED-AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024)
Acórdão em AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 22/08/2024

STF


EMENTA:  
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Abuso de autoridade atribuído a magistrado. Arts. 3º e da Lei 4.898/1965. 4. Desnecessidade de deliberação prévia do tribunal competente para proceder às investigações contra magistrado. Precedentes. Inteligência dos arts. 93 e 129 da Constituição Federal e do art. 33 da LOMAN (Lei Complementar 35/1979). 5. Remessa dos autos ao órgão judiciário competente em decorrência do regular exercício da jurisdição consubstanciada na condução, pelo Relator, no tribunal, das investigações. 6. Agravo regimental não provido. (STF, RE 1170751 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 24/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 27/05/2021

STF


EMENTA:  
Direito Constitucional e Processual Penal. Questão de Ordem em Ação Penal. Limitação do foro por prerrogativa de função aos crimes praticados no cargo e em razão dele. Estabelecimento de marco temporal de fixação de competência. I. Quanto ao sentido e alcance do foro por prerrogativa 1. O foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, na interpretação até aqui adotada pelo Supremo Tribunal Federal, alcança todos os crimes de que são acusados os agentes públicos previstos no art. 102, I, b e c da Constituição, inclusive os praticados antes da investidura no cargo e os que não guardam qualquer relação com o seu exercício. 2. Impõe-se, todavia, ...
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cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”. 7. Aplicação da nova linha interpretativa aos processos em curso. Ressalva de todos os atos praticados e decisões proferidas pelo STF e demais juízos com base na jurisprudência anterior. 8. Como resultado, determinação de baixa da ação penal ao Juízo da 256ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, em razão de o réu ter renunciado ao cargo de Deputado Federal e tendo em vista que a instrução processual já havia sido finalizada perante a 1ª instância. (STF, AP 937 QO, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 10-12-2018 PUBLIC 11-12-2018)
Acórdão em Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal | 11/12/2018
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Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado (Capítulos neste Título) :