CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 33 - Constituição Federal / 1988

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DOS TERRITÓRIOS

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 33

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:CF   Art.:art-33  
26/04/2021 TJ-RS Acórdão

Embargos de Declaração - Sistema Remuneratório e Benefícios

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 33, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. TEMA 624 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 843.112/SP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. CONFIGURAÇÃO DE MORA LEGISLATIVA. DECLARAÇÃO. Omissão do acórdão em relação ao pedido de suspensão do processo. Recurso Extraordinário nº ...
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vinculante, na forma do art. 927, inciso III, do CPC. Procedência da ação que se limita ao reconhecimento da mora do Poder Executivo em relação ao início do processo legislativo a que se refere o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 33, § 1º, da Constituição do Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJ-RS; Embargos de Declaração Cível, Nº 70084929157, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 16-04-2021)
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04/09/2020 TRT-4 Acórdão

AP

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PRELIMINARMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. SUSPENSÃO DE OFÍCIO. Julgamento suspenso quanto ao índice de correção monetária, em observância às decisões proferidas nas Medida Cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, ressalvando-se o prosseguimento da execução pela aplicação da TR até decisão final nas referidas ações. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. TETO REMUNERATÓRIO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO XI E § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO. 33, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL . Tratando-se o BADESUL de instituição de fomento, organizada sob a forma de sociedade anônima de economia mista de capital fechado e cujo quadro de pessoal é vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, está sujeita à regra inserta no artigo 37, inciso XI e § 9º, da Constituição Federal para efeitos de aplicação do teto remuneratório. Considerando o disposto no § 12 do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 33, § 8º, da Constituição Estadual, o teto a ser observado é o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição a que se dá parcial provimento. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0000933-38.2013.5.04.0015 AP, MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO - Relator(a), em 04/09/2020)
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20/01/2021 TJ-RS Acórdão

Mandado de Injunção - Sistema Remuneratório e Benefícios

EMENTA:  
MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 33, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. TEMA 624 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 843.112/SP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. CONFIGURAÇÃO DE MORA LEGISLATIVA. DECLARAÇÃO. Conforme tese firmada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 843.112/SP (Tema nº 624), com repercussão Geral reconhecida, "o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção". Eventual definição de índice que caberia somente aos Poderes Políticos (Legislativo e Executivo), considerando as demais limitações constitucionais e legais, aos quais compete gerir os cofres públicos e o funcionalismo estatal. Tese formulada pelo STF que possui efeito vinculante, na forma do art. 927, inciso III, do CPC. Procedência que se limita ao reconhecimento da mora do Poder Executivo em relação ao início do processo legislativo a que se refere o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 33, § 1º, da Constituição do Estado. CONCEDIDA EM PARTE A INJUNÇÃO. (TJ-RS; Mandado de Injunção, Nº 70081111148, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 14-12-2020)
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