Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 13 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Órgãos do Poder Judiciário

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Art. 13 - Os Tribunais Regionais do Trabalho, com sede, jurisdição e número definidos em lei, compõe-se de dois terços de Juízes togados e vitalícios e um terço de Juízes classistas e temporários, todos nomeados pelo Presidente da República, observada, quanto aos Juízes togados, a proporcionalidade fixada no art. 12 relativamente aos Juízes de carreira, advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho e, em relação aos Juízes classistas, a proibição constante da parte final do artigo anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-13  

TJ-ES


EMENTA:  
A recorrente, em apertada síntese, alega que a parte recorrida esteve vinculado ao recorrente por 24 meses, isto é, de 17 de janeiro de 2018 a 01 de janeiro de 2020. Assim, conforme a Lei Complementar nº 035/2015, que fundamenta o contrato celebrado entre o Município de Vila Velha e o recorrido, em seu art. 4º possibilita a renovação do vínculo desde que não exceda o prazo de 24 meses. Por isso, requer a reforma da sentença uma vez que o prazo de duração do contrato não ultrapassou o previsto em Lei, não ensejando o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, pois não houve renovação sucessiva. Por sua vez, o recorrido afirma ser acertada a sentença atacada, ...
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, haja vista o provimento do recurso. É como voto. VOTOS O SR. JUIZ DE DIREITO ARION MERGAR Acompanho o voto do eminente Relator. O SR. JUIZ DE DIREITO RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Acompanho o voto do eminente relator. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, reformando a sentença para reconhecer a validade do contrato realizado para designação temporária, de forma que inexiste nulidade e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, haja vista o provimento do recurso. (TJ-ES, Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível, 0004026-05.2021.8.08.0035 (00040260520218080035), Relator(a): , Órgão julgador: COLEGIADO RECURSAL - 2º GAB - 1ª TURMA, Data de Julgamento: 16/02/2022)
Acórdão em Procedimento do Juizado Especial Cível |

TJ-ES


EMENTA:  
A recorrente, em apertada síntese, alega que a parte recorrida esteve vinculado ao recorrente por 24 meses, isto é, de 17 de janeiro de 2018 a 01 de janeiro de 2020. Assim, conforme a Lei Complementar nº 035/2015, que fundamenta o contrato celebrado entre o Município de Vila Velha e o recorrido, em seu art. 4º possibilita a renovação do vínculo desde que não exceda o prazo de 24 meses. Por isso, requer a reforma da sentença uma vez que o prazo de duração do contrato não ultrapassou o previsto em Lei, não ensejando o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, pois não houve renovação sucessiva. Por sua vez, o recorrido afirma ser acertada a sentença atacada, ...
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, haja vista o provimento do recurso. É como voto. VOTOS O SR. JUIZ DE DIREITO ARION MERGAR Acompanho o voto do eminente Relator. O SR. JUIZ DE DIREITO RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Acompanho o voto do eminente relator. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, reformando a sentença para reconhecer a validade do contrato realizado para designação temporária, de forma que inexiste nulidade e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, haja vista o provimento do recurso. (TJ-ES, Classe: Recurso Inominado Cível, 0004026-05.2021.8.08.0035 (00040260520218080035), Relator(a): , Órgão julgador: COLEGIADO RECURSAL - 2º GAB - 1ª TURMA, Data de Julgamento: 16/02/2022)
Acórdão em Recurso Inominado Cível |

TJ-CE Inquérito / Processo / Recurso Administrativo


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. ARQUIVAMENTO. DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTO. MOROSIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE INÉRCIA DA REPRESENTANTE. RECURSO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 13, INCISO XI, ALÍNEA 'Y', DO REGIMENTO INTERNO. MAGISTRADO. DECISÕES PROFERIDAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JUDICANTE. IMUNIDADE FUNCIONAL. ART. 41, DA LOMAN. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por (...) ...
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insuscetível, portanto, de ser acolhida. 6. Ademais, conforme dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979), em seu art. 41, salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. 7. Destarte, tendo em vista que restou evidenciado nos autos que a morosidade processual se deu em grande parte por inércia da recorrente, não há que se falar em punição do magistrado, assim como decidido na decisão recorrida. 8. Recurso Administrativo conhecido e desprovido. (TJ-CE; Recurso Administrativo - 8500842-55.2023.8.06.0026, Rel. Desembargador(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Órgão Especial, data do julgamento:  08/08/2024, data da publicação:  08/08/2024)
Acórdão em Recurso Administrativo | 08/08/2024
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