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Art. 5º O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1º O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2º O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
§ 3º O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
§ 4º O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 5
Consumidor
06/03/2025
Direito de arrependimento. Requisitos e limites
Se você quer conhecer como funciona o direito de arrependimento, não pode perder este post. Apresentamos diversos detalhes sobre o tema!Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
TJ-MG
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO POR E-MAIL TROCADO COM PREPOSTO DO BANCO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO INFORMADO TAMBÉM POR E-MAIL. SOLICITAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA AO SETOR COMPETENTE. RECUSA EXPRESSA COM BASE NA LITERALIDADE DO ART. 5º, § 1º, DO DECRETO 7.962/2013. EXERCÍCIO DA DESISTÊNCIA ...
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... bancário celebrados fora do estabelecimento comercial, o prazo para o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC conta-se da assinatura do contrato, quando o consumidor já tem ciência de suas condições. 2. O mero ajuizamento de ação fundada em interpretação jurídica posteriormente rejeitada não caracteriza litigância de má-fé."
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.462304-4/001, Relator(a): Des.(a) Christian Gomes Lima (JD), julgamento em 16/04/2026, publicação da súmula em 17/04/2026)
17/04/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RS Infração Administrativa
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA APLICADA PELO PROCON DO MUNICÍPIO DE CANOAS. LOJAS (...). DIREITO DE ARREPENDIMENTO. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. PROPORCIONALIDADE NA GRADUAÇÃO DA MULTA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de multa administrativa aplicada pelo PROCON. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da multa administrativa aplicada pelo PROCON municipal, considerando ...
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... imediata dos valores pagos. 5. A multa administrativa foi fixada em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo art. 57 do CDC e pela Resolução nº 003/2010 da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Canoas, considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50055074120188210008, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 27-03-2026)
30/03/2026 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA