Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
V - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
TJ-SP Multas e demais Sanções
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. INFRAÇÃO LAVRADA PELO PROCON POR VIOLAÇÃO ART. 2º, INC. I, DO DECRETO Nº 7.962/13, POR NÃO DISPONIBILIZAR EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO SEU NOME EMPRESARIAL E SEU CNPJ. 1. Comprovação, pela autora, por meio de captura de tela, de que a sua razão social e seu CNPJ constavam no rodapé da página principal de seu endereço eletrônico. 2. Autuação desacompanhada de documentos referentes à fiscalização, o que, portanto, não permite confirmar a ausência das informações exigidas pelo art. 2º, inc. I, do Decreto nº 7.962/13. 3. Ausência de impugnação de autenticidade da prova apresentada pela autora. Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo afastadas. 4. Auto de infração desconstituído. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1029045-78.2023.8.26.0114; Relator (a): Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024)
05/06/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Multas e demais Sanções
ACÓRDÃO
APELAÇÃO - Ação anulatória de auto de infração - Município de Campinas - Infração lavrada pelo PROCON por violação artigo 2º, inciso I, do Decreto nº7.962/13, por não disponibilizar em seu endereço eletrônico sua razão social e seu CNPJ - Comprovação, pela autora, por meio de captura de telas, de que a sua razão social constava no rodapé da página principal de seu endereço eletrônico e seu CNPJ constava nas páginas derivadas em que os produtos eram efetivamente ofertados - Autuação acompanhada tão somente da captura de tela da página principal, em que o rodapé se encontra ilegível e, portanto, não permite confirmar a ausência das informações exigidas pelo artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 7.962/13 - Decisão administrativa, ademais, que se limitou a discorrer sobre o dever de informação, sem, contudo, analisar as capturas de tela apresentadas pela empresa, a evidenciar vício de motivação do ato impugnado - Auto de infração desconstituído - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1003823-45.2022.8.26.0114; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022)
04/11/2022 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA