Lei do E-Commerce (DEC7962/2013)

Artigo 7 - Lei do E-Commerce / 2013

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA :

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Art. 7º A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no Art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

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TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.  CONTRATAÇÃO DE CURSO DE INGLÊS NO EXTERIOR. COMPRA PELA INTERNET.  PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. FALHA NO SERVIÇO BANCARIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO.  RECURSO  NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por administradora de cartão de crédito contra sentença que a condenou a cancelar a cobrança de R$ 8.109,71 em face do exercício de direito de arrependimento do consumidor, previsto no art. 49 do CDC, referente ...
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0500752-63.2014.8.05.0080, em que é Apelante BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. e Apelado (...).   ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos iniciais formulados contra a Administradora do Cartão de Crédito, nos termos do voto da Relatora.   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0500752-63.2014.8.05.0080, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA, Publicado em: 26/11/2024)
26/11/2024 • Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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