Lei do E-Commerce (DEC7962/2013)

Artigo 3 - Lei do E-Commerce / 2013

VER EMENTA
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA :

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Art. 3º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2º , as seguintes:
I - quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
II - prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e
III - identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2º .
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 3

Compra online: um guia sobre os direitos do consumidor - Consumidor
Consumidor 21/06/2022

Compra online: um guia sobre os direitos do consumidor

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei do E-Commerce   Art.:art-3  
04/12/2021 TJ-SP Acórdão

Recurso Inominado Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

EMENTA:  
CONSUMIDOR - Produto (treliche) entregue com vício-adequação - Substituição ou restituição do preço (R$1.163,86) não efetivadas, não obstante reclamação formulada ao Procon e o tempo transcorrido desde o contrato - Legitimidade da recorrente (MADEIRAMADEIRA), que se apresenta ao público como loja de móveis "on-line" - Identificação do fornecedor (Decreto Federal 7.962/13, art. 3º, inc. III) e emissão de NF por terceiro (fl. 8) que não eximem da obrigação - Insuficiência probatória sobre a prévia informação dos termos e condições de uso - Dano moral arbitrado em R$3.000,00 - Valor razoável e consistente com as circunstâncias da causa - Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Lei nº 9.099/95, art. 46) - Recurso não provido, sem honorários de sucumbência porque não oferecidas contrarrazões (fl. 93). (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0020211-56.2020.8.26.0002; Relator (a): Jomar Juarez Amorim; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISA; Data do Julgamento: 04/12/2021; Data de Registro: 04/12/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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