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Art. 3º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2º , as seguintes:
I - quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
II - prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e
III - identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2º .
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 3
Consumidor
21/06/2022
Compra online: um guia sobre os direitos do consumidor
As compras online ainda geram muitas dúvidas em relação ao atendimento, segurança, garantias, devoluções e muitos outros direitos do consumidor. Saiba tudo sobre o assunto!Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE CURSO DE INGLÊS NO EXTERIOR. COMPRA PELA INTERNET. PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. FALHA NO SERVIÇO BANCARIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por administradora de cartão de crédito contra sentença que a condenou a cancelar a cobrança de R$ 8.109,71 em face do exercício de direito de arrependimento do consumidor, previsto no art. 49 do CDC, referente ...
+369 PALAVRAS
... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0500752-63.2014.8.05.0080, em que é Apelante BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. e Apelado (...). ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos iniciais formulados contra a Administradora do Cartão de Crédito, nos termos do voto da Relatora.
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0500752-63.2014.8.05.0080, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA, Publicado em: 26/11/2024)
26/11/2024 •
Acórdão em Apelação
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TJ-SP Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
ACÓRDÃO
CONSUMIDOR - Produto (treliche) entregue com vício-adequação - Substituição ou restituição do preço (R$1.163,86) não efetivadas, não obstante reclamação formulada ao Procon e o tempo transcorrido desde o contrato - Legitimidade da recorrente (MADEIRAMADEIRA), que se apresenta ao público como loja de móveis "on-line" - Identificação do fornecedor (Decreto Federal 7.962/13, art. 3º, inc. III) e emissão de NF por terceiro (fl. 8) que não eximem da obrigação - Insuficiência probatória sobre a prévia informação dos termos e condições de uso - Dano moral arbitrado em R$3.000,00 - Valor razoável e consistente com as circunstâncias da causa - Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Lei nº 9.099/95, art. 46) - Recurso não provido, sem honorários de sucumbência porque não oferecidas contrarrazões (fl. 93).
(TJSP; Recurso Inominado Cível 0020211-56.2020.8.26.0002; Relator (a): Jomar Juarez Amorim; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISA; Data do Julgamento: 04/12/2021; Data de Registro: 04/12/2021)
04/12/2021 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA