Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 13 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Da Organização da Educação Nacional

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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

LeiLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.art-13  

TRT-4


ACÓRDÃO
ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE PROFESSORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Indevido o pagamento de diferenças salariais pelo enquadramento na função de professora, uma vez que o conjunto probatório dos autos não evidencia o exercício de atividades específicas da função. Incidência do art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sentença mantida. (TRT-4, 6ª Turma, 0021754-82.2017.5.04.0028 ROT, FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL - Relator(a), em 31/01/2020)
31/01/2020 • Acórdão em ROT
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STF


ACÓRDÃO
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Escola Livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. I. Vícios formais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas: 1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV): ...
+244 PALAVRAS
...
doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes. Risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios. Violação ao princípio da proporcionalidade (CF/1988, art. 5º, LIV, c/c art. 1º). 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF, ADI 5537, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
17/09/2020 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
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Art.. 21  - Capítulo seguinte
 Da Composição dos Níveis Escolares

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