Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 200 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Reservas e Retenção de Lucros Reserva Legal

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Reserva de Capital

Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 200

LeiLei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.art-200  

TRF-3


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMBARGANTE. DECISUM QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC/15, JÁ QUE A DECISÃO EMBARGADA TRATOU SUFICIENTEMENTE DOS TEMAS DEVOLVIDOS À CORTE PELO RECURSO INTERPOSTO, INEXISTINDO A MATÉRIA DITA CONTRADITÓRIA, OMISSA E/OU OBSCURA PELA PARTE, QUE LITIGA DE MODO PROTELATÓRIO E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ASSIM ABUSANDO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS ...
+664 PALAVRAS
...
caráter meramente infringente da insurgência, a provocar a rejeição dos aclaratórios com aplicação de multa de 0,2% sobre o valor da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC), que será corrigido conforme a Res. 784/2022 do CJF. 12. Embargos de declaração a que se nega provimento, com imposição de multa. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000722-70.2021.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 30/06/2023, DJEN DATA: 05/07/2023)
05/07/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
  TRIBUTÁRIO – IRPF – SUBMISSÃO AO REEXAME NECESSÁRIO – TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL - VENDA ACIONÁRIA - RESERVA DE LUCROS E RESERVA DE CAPITAL INCLUÍDAS PELO CONTRIBUINTE NO CUSTO DE AQUISIÇÃO – SALDO DE IMPOSTO A PAGAR – RECURSO PROVIDO, DIANTE DO ACERVO DOCUMENTAL TRAZIDO AOS AUTOS E DEVIDAMENTE PERSCRUTADO – PROSSEGUIMENTO DO EXECUTIVO FISCAL. 1. Submissão do feito ao reexame necessário, nos termos do art. 496, I, do CPC. 2. Fundamentação ...
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...
AREsp n. 1.343.527/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 3/12/2019.). Assim deve ser, também porque as soluções de consulta, representativas do pensamento do ente fiscal sobre determinada situação, são cambiáveis. 16. Analisado o caso à luz da legislação aplicação e do acervo documental entranhado nos autos, o recurso  é provido para reformar a sentença recorrida, a fim de julgar improcedentes os embargos à execução fiscal nº 5016193-63.2020.4.03.6182. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000722-70.2021.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 17/04/2023, DJEN DATA: 20/04/2023)
20/04/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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Arts.. 201 ... 205  - Seção seguinte
 Dividendos Origem

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