Artigo 16 - Lei nº 7.713 / 1988

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 16. O custo de aquisição dos bens e direitos será o preço ou valor pago, e, na ausência deste, conforme o caso:
I - o valor atribuído para efeito de pagamento do imposto de transmissão;
II - o valor que tenha servido de base para o cálculo do Imposto de Importação acrescido do valor dos tributos e das despesas de desembaraço aduaneiro;
III - o valor da avaliação do inventário ou arrolamento;
IV - o valor de transmissão, utilizado na aquisição, para cálculo do ganho de capital do alienante;
V - seu valor corrente, na data da aquisição.
§ 1º O valor da contribuição de melhoria integra o custo do imóvel.
§ 2º O custo de aquisição de títulos e valores mobiliários, de quotas de capital e dos bens fungíveis será a média ponderada dos custos unitários, por espécie, desses bens.
§ 3º No caso de participação societária resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros e reservas, que tenham sido tributados na forma do art. 36 desta Lei, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista beneficiário.
§ 4º O custo é considerado igual a zero no caso das participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros e reservas, no caso de partes beneficiárias adquiridas gratuitamente, assim como de qualquer bem cujo valor não possa ser determinado nos termos previsto neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei nº 7.713   Art.:art-16  
07/06/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR.  TRIBUTÁRIO. CARDIOPATIA DE LEVA A MODERADA.  REFORMA. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. INAPLICABILIDADE. Cuidando da reforma em caso de incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a Lei nº 6.880/1980 prescreve um conjunto de requisitos que variam em razão: de o militar ser de carreira ou temporário (com ou sem estabilidade); da origem do problema incapacitante (decorrente de campanha, de manutenção da ordem pública, de acidente em serviço, ou se os males têm nexo de causalidade com o serviço militar, ou, mesmo não havendo tal nexo, se consta de lista legal de doenças); e de a incapacidade ser para a vida castrense ou também para a vida civil. Na compreensão sistemática ...
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moderada, sendo certo que não se insere nas doenças que permitem a reforma com base no soldo de patente em grau hierárquico superior imediato, à luz do contido no art. 108, I e II, e no art. 110, ambos da Lei nº 6.880/1980. E por não ser cardiopatia grave, não há a isenção de imposto de renda nos moldes do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, sem prejuízo de a alteração no quadro de saúde da parte-autora levar à reavaliação pela via apropriada. Apelo desprovido (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001888-65.2016.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 02/06/2022, Intimação via sistema DATA: 07/06/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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