Estatuto do Idoso (L10741/2003)

Artigo 79 - Estatuto do Idoso / 2003

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Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

Art. 78 oculto » exibir Artigo
Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à pessoa idosa, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:
I - acesso às ações e serviços de saúde;
II - atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência ou com limitação incapacitante;
III - atendimento especializado à pessoa idosa com doença infectocontagiosa;
IV - serviço de assistência social visando ao amparo da pessoa idosa.
Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios da pessoa idosa, protegidos em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

LeiEstatuto do Idoso   Art.art-79  

TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - PESSOA IDOSA - MENOR REPRESENTADO - FORO COMPETENTE - SEDE DA PESSOA JURÍDICA - PONDERAÇÃO. - As hipóteses previstas no artigo 79 da Lei nº 10.741/03 não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios da pessoa idosa, protegidos em lei. - No caso, os recorrentes (pessoa idosa e menor representado) demandam pela proteção de interesse individual de revisão da suplementação de pensão por morte, direito relacionado à dignidade da pessoa humana, em face de entidade de previdência privada fechada. - Nesse contexto, o foro de domicílio dos recorrentes não pode ser sumariamente desconsiderado em face do da sede da entidade de previdência privada, ainda que contratual. - Deveras, na ponderação de valores, à luz da casuística, garantia de acesso ao judiciário, o foro competente é o domicílio dos recorrentes (pessoa idosa e menor representado), em detrimento do da sede da agravada. - Sobremais, o diálogo das fontes não pode ser olvidado, pois o acesso ao judiciário não pode se tornar impossível para quem dele necessita e vulnerável se revela diante da parte ré. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.337373-2/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, julgamento em 05/02/2026, publicação da súmula em 11/02/2026)
11/02/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TJ-CE Conflito de Competência


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE MORADA NOVA (SUSCITANTE) E DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA (SUSCITADO). AÇÃO CONSUMERISTA AJUIZADO POR IDOSO VERSANDO SOBRE DESCONTOS INDEVIDOS DECORRENTE DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. COMPETÊNCIA INDICADA PELA PARTE AUTORA. ESTATUTO DO IDOSO. PROTEÇÃO. LIBERDADE DA PARTE. HIPOSSUFICIÊNCIA. FORO SÚMULA 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DE COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ...
+291 PALAVRAS
...
consumidor ser livre para escolher o foro competente que melhor lhe atenda. Em razão do exposto, conheço do presente conflito negativo para declarar a competência da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar a ação nº 025175-04.2023.8.06.0001 por considerar não cabível a declinação de ofício para o foro da Comarca onde reside o autor, já que a incompetência suscitada é relativa. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) (TJ-CE; Conflito de competência cível - 0004516-21.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  20/03/2024, data da publicação:  20/03/2024)
20/03/2024 • Acórdão em Conflito de competência cível
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