Estatuto do Idoso (L10741/2003)

Artigo 2 - Estatuto do Idoso / 2003

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Disposições Preliminares

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiEstatuto do Idoso   Art.art-2  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE IDOSO E EM SITUAÇÃO DE GRAVE DEBILIDADE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PÓS-AVE EM HOSPICE. NEGATIVA DE COBERTURA SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ESSENCIALIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À DIGNIDADE DO PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA NA AUSÊNCIA DE REDE PRÓPRIA APTA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1....
+334 PALAVRAS
...
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE) disponibilize e custeie o tratamento do agravante na Clínica Florense, situada à Rua Bela Vista do Cabral, 271, Nazaré, Salvador, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, condicionada sua renovação a prévia prescrição médica, sob pena de aplicação das multas diárias estipuladas nos ID´s  70080144 e 70962543; e assim o fazem pelas razões que integram o voto deste Relator.   Sala das Sessões,   de          de 2025.   Des. Jorge Barretto Relator       (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8059219-50.2024.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVA, Publicado em: 24/03/2025)
24/03/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-BA


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE IDOSO E EM SITUAÇÃO DE GRAVE DEBILIDADE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PÓS-AVE EM HOSPICE. NEGATIVA DE COBERTURA SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ESSENCIALIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À DIGNIDADE DO PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA NA AUSÊNCIA DE REDE PRÓPRIA APTA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1....
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COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE) disponibilize e custeie o tratamento do agravante na Clínica Florense, situada à Rua Bela Vista do Cabral, 271, Nazaré, Salvador, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, condicionada sua renovação a prévia prescrição médica, sob pena de aplicação das multas diárias estipuladas nos ID´s  70080144 e 70962543; e assim o fazem pelas razões que integram o voto deste Relator.   Sala das Sessões,   de          de 2025.   Des. Jorge Barretto Relator       (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8059219-50.2024.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVA, Publicado em: 24/03/2025)
24/03/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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