Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 942 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARESLEI REVOGADA

Art. 941 oculto » exibir Artigo
Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá: LEI REVOGADA
I - a designação de audiência preliminar, a fim de produzir prova dos requisitos do usucapião; LEI REVOGADA
II - a citação pessoal daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel e dos confinantes do imóvel usucapiendo, e, por edital, dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, observado quanto ao prazo o disposto no art. 232, número IV. LEI REVOGADA
§ 1º A citação prevista no número II deste artigo valerá para todos os atos do processo. LEI REVOGADA
§ 2º Serão cientificados por carta, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado, do Distrito Federal, do Território e do Município. LEI REVOGADA
Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá: LEI REVOGADA
I - a designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse; LEI REVOGADA
II - a citação pessoal daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, observado quanto ao prazo o disposto no artigo 232, item IV. LEI REVOGADA
§ 1º A citação prevista no número II deste artigo valerá para todos os atos do processo. LEI REVOGADA
§ 2º Serão cientificados por carta, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado, do Distrito Federal, do Território e do Município. LEI REVOGADA
Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 942

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-942  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES: USUCAPIÃO E DELIMITATÓRIA. CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO CONFINANTE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE RELATIVA DO FEITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INEFICÁCIA DA SENTENÇA, COM RELAÇÃO AO CONFINANTE, NO QUE CONCERNE À DEMARCAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA. 1. Estabelece o Código de Processo Civil de 1973, no tocante ao procedimento da usucapião, que o autor deve requerer "a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados" (art. 942). 2. Os confrontantes têm grande relevância no processo de usucapião porque, a depender da situação, ...
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que concerne à demarcação da área usucapienda. 7. Apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, inclusive com ampla recomendação de o juízo determinar eventual emenda à inicial para a efetiva interveniência - com citação pessoal - destes no feito, não se pode olvidar que a sua ausência, por si só, apenas incorrerá em nulidade relativa, caso se constate o efetivo prejuízo.8. Na hipótese, apesar da citação dos titulares do domínio e dos confinantes, com a declaração da usucapião pelo magistrado de piso, entendeu o Tribunal a quo por anular, indevidamdente, o feito ab initio, em razão da falta de citação do cônjuge de um dos confrontantes.9. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1432579/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017)
Acórdão em USUCAPIÃO | 23/11/2017

TJ-SP Responsabilidade do Fornecedor


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Conflito de competência - Alegação de omissão no Acórdão que julgou o agravo interno - Pretensão de que seja determinada a revogação da ordem de bloqueio dada pelo Juízo da 28ª Vara Cível - Questão que extrapola o âmbito do julgamento do Conflito Negativo de Competência, conforme constou no Acórdão embargado - Alegação de que a votação não unânime justificaria a aplicação da técnica de julgamento estendido, prevista no artigo 942 do CPC - Aplicação do julgamento estendido que é restrita a casos de decisões não unânimes em apelações, ações rescisórias e agravos de instrumento, não sendo aplicável ao conflito de competência ou agravo interno - Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0003701-32.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 03/07/2013; Data de Registro: 19/08/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 19/08/2024

TJ-CE Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADA PROCEDENTE SEM QUE HOUVESSE SIDO CITADA O ESPÓLIO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. EXIGÊNCIA DO ART. 942 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. VÍCIO IMPASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO. NULIDADE QUE DEVE SER DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. QUERELA NULLITATIS PROCEDENTE. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO DESCONSTITUÍDA. 1. A pretensão da parte autora é a declaração de nulidade da sentença proferida nos autos da Ação de Usucapião (Processo nº 0495299-11.2011.8.06.0001), que tramitou perante a 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ...
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revelou evidente e incontroversa, o que autoriza a nulidade do processo, conforme previsto no ordenamento jurídico. 6. Não há nos autos elementos que levem a crer que a requerida não tinha conhecimento acerca do lugar para efetivar a citação pessoal do espólio do proprietário, muito menos que houve o esgotamento das tentativas de localizá-lo. Desse modo, a citação por edital não supre a nulidade evidenciada. Entendimento do STJ. 7. Julgada procedente a ação de usucapião, pois, sem que a verdadeira proprietária do imóvel houvesse sido regularmente citada, outra solução não há senão o reconhecimento mesmo de nulidade insanável naquele processo, com a consequente desconstituição da sentença proferida. 8. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. QUERELA NULLITATIS PROCEDENTE. (TJ-CE; Apelação Cível - 0153562-23.2019.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  29/05/2024, data da publicação:  29/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 29/05/2024
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