Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 649 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

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Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: LEI REVOGADA
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; LEI REVOGADA
II - as provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1 (um) mês; LEI REVOGADA
III - o anel nupcial e os retratos de família; LEI REVOGADA
IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia; LEI REVOGADA
V - os equipamentos dos militares; LEI REVOGADA
Vl - os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; LEI REVOGADA
Vll - as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família; LEI REVOGADA
Vlll - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se estas forem penhoradas; LEI REVOGADA
IX - o seguro de vida; LEI REVOGADA
X - o imóvel rural, até um modulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada a hipoteca para fins de financiamento agropecuário. LEI REVOGADA
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; LEI REVOGADA
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; LEI REVOGADA
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3 º deste artigo LEI REVOGADA
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; LEI REVOGADA
VI - o seguro de vida; LEI REVOGADA
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; LEI REVOGADA
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; LEI REVOGADA
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; LEI REVOGADA
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. LEI REVOGADA
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. LEI REVOGADA
§ 1 º A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. LEI REVOGADA
§ 2 º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. LEI REVOGADA
§ 3 º . VETADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 649

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-649  
09/05/2017 STJ Acórdão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALORES DEPOSITADOS. PENHORABILIDADE.1. Ainda que recebidos como remuneração, as sobras de valores depositados em aplicações financeiras perdem a natureza de verba alimentar e passam a ser penhoráveis, respeitado o limite do art. 649, X, do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1146434/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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08/02/2017 STJ Acórdão

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EMENTA:  
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECADÊNCIA. ATO JUDICIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO INTERESSADO. VALOR EM CONTA CORRENTE. LIMITE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POUPANÇA. DIGNIDADE. SUSTENTO. IMPENHORABILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Cinge-se a controvérsia a determinar se é cabível o mandado de segurança contra ato judicial, se é lícita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e se é possível a penhora de numerário existente em conta corrente, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e relacionado ao recebimento de proventos de aposentadoria.2. A impugnação de ato judicial, pela via do mandado ...
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dignidade da subsistência do executado. Essas circunstâncias justificam, na hipótese concreta, o abrandamento da regra restritiva ao cabimento do mandado de segurança 4. Exceto se comprovada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude e ainda que os valores constantes em conta corrente percam a natureza salarial após o recebimento do salário ou vencimento seguinte, a quantia poupada pelo devedor, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, é impenhorável.5. Referidos valores podem estar depositados em cadernetas de poupança, contas-correntes, fundos de investimento ou até em espécie, mantendo, em qualquer desses casos, a característica da impenhorabilidade.6. Recurso ordinário parcialmente provido. Ordem concedida em parte. (STJ, RMS 52.238/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 08/02/2017)
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08/02/2017 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE ALUGUÉIS. ART. 649 DO CPC/73. REFORMA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.1. A reforma do julgado, para acolher a tese de que os valores auferidos com o aluguel seriam imprescindíveis ao sustento familiar, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 959.771/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
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