Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 57 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da OposiçãoLEI REVOGADA

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Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-57  

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. 3 - Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 6202490-93.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 08/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/09/2020)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 10/09/2020

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. PERÍODOS E NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO. AGENTES QUÍMICOS. UMIDADE. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido.2. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional ...
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Parcialmente provido o recurso do INSS, não cabe majoração da verba honorária em grau recursal.12. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário. (TRF-4, AC 5009156-58.2018.4.04.7206, Relator(a): JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 19/03/2024, Publicado em: 25/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO RMI. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. PERÍCIA JUDICIAL. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL AO PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS). APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. A Lei de Benefícios da Previdência Social, em seu artigo 57, estabelece que: "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei (180 contribuições), ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei". A conversão entre tempos de trabalho especial em comum deve obedecer à legislação vigente no momento do respectivo requerimento administrativo, conforme ...
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1905830/SP, 1912784/SP e 1913152/SP, afetados em 17/12/2021 – Tema 1124: “Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”. Diante da sucumbência recíproca, as custas e os honorários fixados na r. sentença deverão ser proporcionalmente distribuídos, a teor do disposto no art. 86 do CPC, ainda que uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita. Nessa hipótese, o pagamento ficará suspenso enquanto perdurar a alegada situação de miserabilidade. Apelação do INSS provida em parte. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001655-20.2016.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal PAULO BUENO DE AZEVEDO, julgado em 05/03/2024, DJEN DATA: 08/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/03/2024
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