Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 499 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. LEI REVOGADA
§ 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. LEI REVOGADA
§ 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 499

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-499  

STJ Súmula 99 do STJ


O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE. (STJ, Súmula nº 99)
Súmula | 25/04/1994
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 499

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-499  

STF


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso interposto por terceiro que não demonstra a sua condição de prejudicado (art. 499, § 1º, do CPC/1973). 2. Agravo interno não conhecido. (STF, RE 802009 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 31/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 24-04-2017 PUBLIC 25-04-2017)
Acórdão em EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL | 25/04/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGANTE QUE NÃO É PARTE NEM DEMONSTROU CONDIÇÃO DE TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. AUSÊNCIA. ART. 996 DO NCPC. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.2. A legitimidade para recorrer constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte nem demonstra sua eventual condição de terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996 do NCPC (antigo art. 499 do CPC/1973). Precedentes.3. Embargos de declaração não conhecidos. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1350051/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 04/09/2019)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 04/09/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PORTE E REGISTRO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. NECESSIDADE. I - É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que oficiou como custos legis, ainda que se trate de controvérsia relativa a direitos individuais disponíveis e as partes estejam devidamente representadas por advogados. Enunciado da Súmula n. 99/STJ, art. 499 do Código de Processo Civil de 1973, art. 996 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes do STF e do STJ. Preliminar de ilegitimidade recursal do Parquet afastada. II - O Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003) não dispensa o registro de arma de fogo nem a comprovação de capacidade técnica para seu manuseio, inclusive para agentes que possuem autorização legal para o porte ou a posse de arma. Precedentes: REsp 1.327.796/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/8/2015; EDcl no REsp 1.442.315/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1º/10/2015, DJe 9/10/2015). III - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1606433/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão em REGISTRO DE ARMA DE FOGO | 10/03/2017
Mais jurisprudências
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