Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 497 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 497. O recurso extraordinário não suspende a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta ao andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558. LEI REVOGADA
Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 497

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-497  

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS. SENTENÇA POSTERIORMENTE CASSADA PELO TRIBUNAL, COM A DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. EXEGESE DO ART. 497 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA. CREDOR QUE, TODAVIA, PERMANECEU INERTE, SEM PROMOVER NENHUM ATO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. MANIFESTAÇÃO OCORRIDA TÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS ENTRE O JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL E A MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. EVIDENTE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERNA. PRECEDENTES, INCLUSIVE DESTE TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. SUCUMBÊNCIA, TODAVIA, QUE NÃO PODE SER IMPOSTA AO CREDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016187-52.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 26/10/2023

TJ-SP Arrendamento Mercantil


EMENTA:  
Ação de revisão contratual com pedido cumulado de consignação em pagamento ora em fase de execução. Astreintes. Artigo 461 § 6º do Código de Processo Civil de 1973. Artigo 497 e 537 § 1º da atual lei processual. Multa diária para liberação de veículo automotor, obrigação assumida voluntariamente pelo banco em acordo firmado entre as partes. Valor diário que não se mostrou exagerado, tanto que não inspirou o banco a cumprir a obrigação. Ausência de justificava para o atraso no cumprimento da determinação judicial que afasta o cabimento da redução equitativa do montante alcançado pelas astreintes. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 0010790-32.1999.8.26.0114; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 12/09/2023

TJ-SP Arrendamento Mercantil


EMENTA:  
Ação de revisão contratual com pedido cumulado de consignação em pagamento ora em fase de execução. Astreintes. Artigo 461 § 6º do Código de Processo Civil de 1973. Artigo 497 e 537 § 1º da atual lei processual. Multa diária para liberação de veículo automotor, obrigação assumida voluntariamente pelo banco em acordo firmado entre as partes. Valor diário que não se mostrou exagerado, tanto que não inspirou o banco a cumprir a obrigação. Ausência de justificava para o atraso no cumprimento da determinação judicial que afasta o cabimento da redução equitativa do montante alcançado pelas astreintes. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 0010790-32.1999.8.26.0114; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 12/09/2023
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