Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 475-E - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇALEI REVOGADA

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Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 475-E

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-475e  
Publicado em: 01/07/2021 STJ Acórdão

INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA RECONSIDERAR DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE E, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.1. Violação ao artigo 535, II, do CPC/73, não configurada. Acórdão do Tribunal de origem que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória ...
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paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Precedentes.3. A Corte local afastou a pretensão de condenação da parte requerida em ressarcimento de danos futuros ao constatar a existência de demandas judiciais em tramitação, inexistindo danos concretos, mas apenas um risco de condenação ao pagamento de indenização, de forma que ausente a apontada violação aos artigos 735 do Código Civil e 475-E, do CPC/73.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AgRg no REsp 1511084/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 01/07/2021)
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Publicado em: 17/03/2020 TRF-5 Acórdão

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0803277-53.2014.4.05.8300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: (...) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Cesar Arthur Cavalcanti De Carvalho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Tarcisio Barros Borges EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTOS RETORNADOS DO STJ. NOVO JULGAMENTO. IRPF. REGIME DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO RE 614.406/RS. RETIFICAÇÃO DA CDA. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Como espécie recursal de fundamentação vinculada, os embargos declaratórios terão cabimento quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, ...
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satisfatória pelo demandante. 5. Hipótese em que a autoridade fazendária ao efetuar o lançamento do IRPF, com base no regime de caixa, sobre os valores recebidos pelo demandante em sede de Precatório, tinha todos os elementos necessários para confecção do cálculo do imposto reputado devido, não havendo, de conseguinte, qualquer empecilho para que possa retificar a CDA referida, adotando agora o regime de competência. 6. Releva ressaltar, ainda, que o fato de o juízo a quo facultar ao contribuinte obter uma certidão da vara expedidora do precatório, com os dados necessários para se realizar o cálculo do imposto devido, não se apresenta, por evidência, como hipótese de decisão condicional. 7. Providos os embargos de declaração para suprir a apontada omissão, sem conferir efeitos infringentes. (TRF-5, PROCESSO: 08032775320144058300, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR ARTHUR CAVALCANTI DE CARVALHO (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 17/03/2020)
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Publicado em: 11/10/2019 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÕES DA UNIÃO (EMBARGANTE) E DA PARTE EMBARGADA. HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PONTO. FINSOCIAL. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. APELAÇÃO DA UNIÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM O PRECATÓRIO A SER RECEBIDO NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DAS EMBARGADAS PROVIDO EM PARTE.1. No que tange à alegação da União de que houve excesso de execução, o recurso não merece ser conhecido, ...
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repetitivo, acerca da "impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução" (REsp 1520710/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe de 27/02/2019). Ora, se os honorários não podem ser compensados entre si, com maior razão, não poderá o pedido de compensação envolver o crédito principal.6. Recurso da Fazenda Nacional conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento.7. Recurso da embargada a que se dá parcial provimento para determinar que o percentual referido no dispositivo da sentença a título de honorários advocatícios incida sobre o proveito econômico aferido pela embargante com o provimento de seus embargos à execução. (TRF-1, AC 0005122-74.2006.4.01.3700, JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA, OITAVA TURMA, e-DJF1 11/10/2019 PAG e-DJF1 11/10/2019 PAG)
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