Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 469 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Coisa JulgadaLEI REVOGADA

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Art. 469. Não fazem coisa julgada: LEI REVOGADA
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; LEI REVOGADA
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; LEI REVOGADA
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 469

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-469  
25/10/2023 STJ Acórdão

VIOLAÇÃO DOS ARTS

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO "OBTER DICTUM". PRECEDENTES. CAUSA MADURA. SÚMULA 7/STJ.1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, ...
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observa-se que a sentença foi extintiva sem julgamento de mérito, porquanto abrigada a tese de ilegitimidade ativa ("acolho a preliminar de ilegitimidade ativa para extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil"), de modo que se pode facilmente inferir que o mérito foi abordado em obter dictum, o que não se apresenta como fundamento essencial para impugnação. Precedentes.4. A maturidade, ou não, do processo para julgamento imediato em grau superior esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.903.741/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
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26/04/2019 STJ Acórdão

INSURGÊNCIA DO AUTOR

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.1. Tribunal a quo concluiu ser inviável a inclusão na perícia contábil da fase de liquidação das contas correntes não abrangidas na parte dispositiva da sentença transitada em julgado. 2. O instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de sorte que os motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, não são alcançados pelo fenômeno da imutabilidade, nos termos do art. 469, do CPC/73, atual 504 do NCPC.3. Inexistindo determinação expressa no dispositivo da sentença transitada em julgado acerca das contas-correntes referidas pela parte agravante, não podem estas ser objeto de liquidação por ensejarem violação à coisa julgada.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 384.553/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019)
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03/03/2021 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, POR PAGAMENTO. PENDÊNCIA DA ANÁLISE DE QUESTÃO SUSCITADA PELO EXEQUENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO, EM FACE DA SENTENÇA ORA QUESTIONADA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. ANÁLISE DA QUESTÃO NA APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINCORPORAÇÃO ÀS FILEIRAS DO EXÉRCITO. NOVO DESLIGAMENTO OCORRIDO APÓS A SENTENÇA. MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM VIA PRÓPRIA. DIREITO À ESTABILIDADE NO SERVIÇO MILITAR NÃO RECONHECIDO NO TÍTULO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. Trata-se de apelação interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu a execução. Alega o apelante que haveria obrigação de fazer pendente de cumprimento, pois, apesar de o título judicial ter reconhecido seu direito à estabilidade ...
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sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas, bem como que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, nem a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença (art. 469). No curso dos autos, em 13.03.2009, o Exército licenciou o recorrente ex officio, sob a alegação de inexistência de claro em suas fileiras que pudesse ser ocupado pelo recorrente. Nessa esteira, o novo desligamento do autor, ocorrido em 2009, deverá ser questionado por via própria, não tendo sido abrangido pela coisa julgada produzida in casu, vez que realizado por outro motivo. Apelação do exequente à qual se nega provimento. (TRF-1, AC 0002138-18.2005.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, SEGUNDA TURMA, PJe 03/03/2021 PAG PJe 03/03/2021 PAG)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 475-A ... 475-H  - Capítulo seguinte
 DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :