Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 46 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do LitisconsórcioLEI REVOGADA

Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: LEI REVOGADA
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; LEI REVOGADA
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; LEI REVOGADA
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; LEI REVOGADA
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-46  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL. ARTS. 2º, § 2º, e 85 DA LEI N. 4.504/64; 2º, 3º, 31, § 5º, E 50 DA LEI N. 8.171/91; 4º DA LEI N. 8.174/91. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INADMISSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. BANCO DO BRASIL. ART. 46...
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com foros distintos, mostra-se escorreito o acórdão proferido pela Corte regional, no sentido da incompetência absoluta da Justiça Federal para o julgamento da pretensão formulada contra o Banco do Brasil S/A.6. Agravo interno parcialmente provido, a fim de afastar o óbice da Súmula 7/STJ e rejeitar a alegação de ofensa ao art. 46, IV, do CPC/73. Determinação de cisão da ação, com a remessa dos autos à Justiça estadual para ali se analisar e julgar o pleito formulado em desfavor do Banco do Brasil S/A, após o trânsito em julgado da questão federal. (STJ, AgInt no REsp n. 1.529.664/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 12/9/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 12/09/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO DOS DEMANDANTES. CELERIDADE PROCESSUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide ...
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litisconsórcio é uma necessidade de cunho sanatório e não apenas preventivo".4. O entendimento jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que a análise quanto aos requisitos que conduziram ao desmembramento para limitação de litisconsórcio demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ.5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e, nessa extensão, não provido. (STJ, AREsp 1729425/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 26/04/2021)
Acórdão em VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1 | 26/04/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO POR UM DOS LITISCONSORTES. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL POR LITISCONSORTE DIVERSO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO UNITÁRIO. ART. 509 DO CPC/1973. LEGITIMIDADE DE QUALQUER DOS LITISCONSORTES PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Sustenta-se, em síntese, que a ré, ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Irauçuba, causou lesão ao município por abusivos ...
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incindibilidade da decisão, circunstância que dá azo a que a decisão gere efeito expansivo subjetivo. No caso dos autos, tem-se exatamente um litisconsórcio facultativo unitário, de modo que a decisão prolatada gera o mesmo efeito jurídico para todos os autores (Ministério Público e município). Assim, o recurso interposto pelo Município de Irauçuba aproveita ao Ministério Público, afigurando-se despiciendo que tenha o Parquet impugnado a sentença para recorrer da decisão que julgou monocraticamente a apelação (CPC/73, art. 509; CPC/15, art. 1.005). V - Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1842866/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 26/04/2021)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 26/04/2021
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