CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.005 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Arts. 1.006 ... 1.008 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.005

Lei:CPC   Art.:art-1005  

TJ-PR


EMENTA:  
Apelações cíveis. Ação de indenização por danos materiais e morais por vícios de construção. Sentença de parcial procedência. Condenação dos réus em danos materiais e morais. Insurgência de um dos réus e da parte autora. Recurso 01. Insurgência da construtora-ré. Pedido de compensação. Inviabilidade. Ilegitimidade recursal. Ocorrência verificada em preliminar de contrarrazões recursais pela autora. Matéria que foi objeto de defesa em sede de contestação por apenas um dos réus que não interpôs recurso. Direito próprio que não se confunde com o da corré-apelante. Violação ao artigo 18 do Código de Processo Civil. Ausência de substituição processual ou de assistência litisconsorcial. Inaplicabilidade ...
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processo. Em relação à divisão dos honorários e das custas processuais, é possível estabelecer proporcionalmente os ônus sucumbenciais diante da fixação a menor do ‘quantum’ indenizatório pleiteado, decaindo parcialmente a parte autora quanto aos proveitos econômicos pretendidos na inicial e que foram, inclusive, bastantes para dar valor à causa na forma do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil.6. Recurso 01 (da ré) parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso adesivo 02 (da autora) conhecido e desprovido. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0004841-26.2016.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO - J. 04.12.2023)
Acórdão | 07/01/2024

TJ-RS Cláusulas Abusivas


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.  Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Incidência do artigo 1.005 do Código de Processo Civil. Omissão inexistente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50008393820228210153, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em: 31-07-2024)
Acórdão em Apelação | 31/07/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE INÉPCIA DO RECURSO REJEITADAS. MÉRITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. VERBA INDENIZATÓRIA REDUZIDA POR FORÇA DE ACÓRDÃO EXARADO EM APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR UM DOS LITISCONSORTES. DETERMINAÇÃO DE EXTENSÃO DA REDUÇÃO A TODOS OS LITISCONSORTES. PRETENSÃO DE EXECUÇAO DO VALOR ORIGINARIAMENTE FIXADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. 1. Evidenciado que o agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo legal, contado da data da publicação da decisão recorrida, mostra-se impositiva a rejeição da preliminar de intempestividade. 2. De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso que ...
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, mostra-se impositivo o reconhecimento do excesso de execução, por haver a parte exequente promovido o cumprimento de sentença com base no valor fixado originariamente, sem a observância da redução determinada na via recursal. 5. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, deve a parte exequente ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, a ser calculado em percentual sobre o excesso de execução apurado, com fundamento no artigo 85, §§ 1º e , do Código de Processo Civil. 6. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento conhecido e provido. Honorários fixados. (TJDFT, Acórdão n.1671640, 07418210520228070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, Julgado em: 01/03/2023, Publicado em: 29/03/2023)
Acórdão em 202 | 29/03/2023
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