Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 243 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS NULIDADESLEI REVOGADA

Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 243

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-243  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. NULIDADE. ALEGAÇÃO POR QUEM DEU CAUSA. DESCABIMENTO. ART. 243 DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.2. A prática de atos processuais também sujeita-se ao princípio da boa-fé objetiva, sobretudo nos termos em que dispõe o art. 243 do CPC/1973 (equivalente ao art. 276 do CPC/2015), segundo o qual "quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa".3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 901.441/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 18/05/2020)
Acórdão em AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA | 18/05/2020

STJ


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR ATO DE INGRATIDÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA COMO CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA DO ATO DE DOAÇÃO E COMPOSTA PELAS COTAS SOCIAIS DOADAS. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA REVOCATÓRIA. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS REFLEXOS OU NATURAIS DE EVENTUAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO APENAS LEGITIMADOR DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. NULIDADE DO PROCESSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ QUE DESAUTORIZA PRONUNCIAR ATÉ MESMO A NULIDADE ABSOLUTA QUANDO CAUSADA POR QUEM DELA SE BENEFICIARÁ. PESSOA JURÍDICA CIENTE INEQUIVOCAMENTE DA AÇÃO EM VIRTUDE DE SEUS ACIONISTAS MAJORITÁRIOS SEREM OS RÉUS DA REVOCATÓRIA. CONFISSÃO DE QUE A ARGUIÇÃO TARDIA FOI MOTIVADA ...
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/STJ e 284/STF. 9- É igualmente inadmissível o recurso especial quando a questão suscitada, a saber, a alegada nulidade do processo decorrente da ausência de intervenção do Ministério Público quando havia interesse de incapaz, não é objeto de efetivo enfrentamento pelo acórdão recorrido, na forma da Súmula 211/STJ, ressalvada, na hipótese, a possibilidade de, por ocasião da sequência de julgamento dos embargos infringentes interpostos na origem, o promissário donatário ser admitido como assistente simples e, então, ser determinada a intervenção do Ministério Público. 10- Recurso especial de ZIG-VEDA PARTICIPAÇÕES S.A. conhecido e desprovido; recurso especial de ANDRÉ WASHINGTON BARBEITO DE (...) conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (STJ, REsp 1715499/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 17/08/2018)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 17/08/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, inocorrente a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.2. O recurso especial é de fundamentação vinculada, no qual o efeito devolutivo se opera tão-somente nos termos do que foi impugnado. Quanto às teses de não configuração de conglomerado econômico e de penhora indevida, a ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.3. A ausência de enfrentamento das matérias contidas nos artigos 243 e 398 do CPC/73 pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. O Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a existência de fraude à execução. A alteração das conclusões do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 470.292/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 25/10/2017)
Acórdão em 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE | 25/10/2017
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