Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 130 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do JuizLEI REVOGADA

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Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 130

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-130  

STJ


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. REMÉDIO. CUSTEIO. LIMITES DA ÁREA DE ATUAÇÃO GEOGRÁFICA. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. DISCUSSÃO DA NATUREZA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. "Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas ...
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De acordo com a jurisprudência desta Corte, "é abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado" (AgInt no AREsp n. 2.166.381/SP, relator MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023), o que foi observado na origem. 3.1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).4. Agravo interno que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 2.043.178/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 18/12/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia. 1.1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes.2. Segundo o sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil (artigos 130 e 131 do CPC/1973 e 371 do CPC/2015), o magistrado é livre para examinar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento, ainda que em sentido oposto ao pretendido pela parte. Precedentes. 2.1. No caso, para rever as conclusões do Tribunal de origem seria necessário o reexame de elementos fáticos e das provas que instruem os autos, o que não se admite em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 deste Tribunal.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.064.311/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
Acórdão em INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA | 11/10/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. FINANCIAMENTO DE ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA. NEGÓCIO SIMULADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. VENCIMENTO DA DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MÁ-FÉ. ATO ILÍCITO. RECONHECIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local pronunciou-se, ...
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que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).6. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela caracterização de má-fé e simulação de negócio jurídico. Entender de modo contrário demandaria nova análise do contrato e dos demais elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice das referidas súmulas.7. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal.8. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 887.487/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 25/02/2022
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 Dos Impedimentos e da Suspeição

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