Lei Orgânica do Ministério Público da União (LCP75/1993)

Artigo 9 - Lei Orgânica do Ministério Público da União / 1993

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Do Controle Externo da Atividade Policial

Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei Orgânica do Ministério Público da União   Art.:art-9  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELATÓRIOS AVULSOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL. ACESSO IRRESTRITO. DIREITO. INEXISTÊNCIA.1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).2. Entre as funções institucionais atribuídas ao Ministério Público pela Constituição Federal está o controle externo da atividade policial ...
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de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.7. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.8. O exercício de atividade de inteligência estranha às atribuições conferidas pela Constituição Federal à Polícia Federal (polícia judiciária) demanda exame de eventual contrariedade a preceitos constitucionais, o que não é possível na via do recurso especial.9. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1439165/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/08/2019, DJe 20/08/2019)
Acórdão em CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO | 20/08/2019

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 129, VII, DA CF E , II, DA LC N. 75/1993. DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES MENCIONADOS NA INICIAL. ATIVIDADE-FIM POLICIAL CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - No caso concreto, o Ministério Público Federal impetrou mandado de segurança contra ato ilegal do Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia Federal ...
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, VII, da Constituição Federal, 3º e da Lei Complementar 75/93 e 5º, incisos II, III e VI, da Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. VIII - Recurso especial conhecido e provido, com o restabelecimento da decisão federal de primeira instância. (STJ, REsp 1365883/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 04/10/2017)
Acórdão em CONSTITUCIONAL | 04/10/2017

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801552-41.2019.4.05.8401 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Lauro Henrique Lobo Bandeira EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação. 2. A União embargante alega omissão/obscuridade quanto a delimitação do controle externo da atividade policial, que não alcança a seara gerencial, notadamente informações do quantitativo, por turno, de agentes e delegados na unidade policial. Prequestiona a matéria, em especial: ...
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Federal, ressalvado o acesso a informações sigilosas relativas à persecução penal, às quais apenas o procurador da república que oficie junto ao juízo onde esteja tramitando a investigação específica poderá ter acesso". Portanto, não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade, à independência dos poderes ou de acesso a informações sigilosas, ou a qualquer dos dispositivos questionados. 4. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com omissão, ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl noREsp 1.816.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJede 18/05/2020. Na verdade, o que se constata é a pretensão do embargante de reabrir discussão acerca da temática de mérito. 5. Embargos de declaração improvidos. [6] (TRF-5, PROCESSO: 08015524120194058401, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 08/02/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 08/02/2022
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