Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 22 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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Disposições Gerais

Art. 21 oculto » exibir Artigo
Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-22  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA NESTE TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. MÉRITO. ACESSO A INFORMAÇÕES. COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA – CONEP, VINCULADA AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. ACESSO A PROTOCOLO DE PESQUISA DO ENSAIO “CLOROCOVID-19” E DE DOCUMENTOS DO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não conhecimento de documentação apresentada neste momento processual, em virtude da via mandamental, em que é indispensável a prova pré-constituída do direito alegado e é impossível qualquer dilação probatória. Qualquer pessoa física tem direito à proteção de seu direito líquido e certo sempre que ilegalmente ou com abuso de poder sofrer violação. No caso, o impetrante ...
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indicação terapêutica” (artigo 2º, parágrafo único, inciso I), o que não restou demonstrado. Não há que se falar em interesse econômico, considerado que toda a pesquisa foi alicerçada por dinheiro público proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM. Afastados todos os argumentos apresentados pelo ente federal para atribuir sigilo à documentação, de rigor a manutenção da sentença concessiva da segurança.  Não conhecimento da documentação Id 280278743, Id 280278754, Id 280278755 e Id 280278756, rejeição das preliminares arguidas pelo MPF e remessa necessária e apelação desprovidas.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5012098-71.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 15/05/2024, Intimação via sistema DATA: 20/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 20/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA IMPETRANTE. ART. 5º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACESSO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE SIGILO. DIREITO ASSEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Controvérsia sobre o direito líquido e certo da impetrante de acesso às informações requeridas pedido de Acesso a Informação 25072.013994/2020-63, que trata da identidade dos autores dos processos de pedido de registro para medicamentos genéricos e/ou similares à base da substância apixabana (substância sobre a qual detém a patente) que se encontrariam pendentes de análise perante a ANVISA, ...
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que o art. 5º, §2º do Decreto 7.724/2012 veda a divulgação de dados quando desta possa resultar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, limitando-se-, contudo, a, abstratamente, fazer remissão ao disposto na norma, sem, contudo, fundamentar como isso decorreria de informação a respeito, unicamente, da titularidade e do andamento dos pedidos ativos. Não havendo indícios de que as informações requeridas dizem respeito a dados negociais cuja sensibilidade autorizaria o sigilo, a regra é a publicidade das informações, razão pela qual não merece reparo a sentença concessiva da segurança. 4. Remessa necessária a que se nega provimento. (TRF-1, REOMS 1060260-45.2020.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 19/04/2023 PAG PJe 19/04/2023 PAG)
Acórdão em REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 19/04/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACP. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INCISO XVI DO ART. 19 DA PORTARIA AGU Nº 529/2016. LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA: QUESTIONÁVEL. IMPUGNAÇÃO INDIRETA DO INCISO II DO ART. 7º DO ESTATUTO DA OAB. MALFERIMENTO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO STF. LIMINAR EXAURIENTE: IMPOSSIBILIDADE. PERICULUM IN MORA REVERSO. VERDADEIRO PEDIDO DE CONTROLE DIRETO DE CONSTITUCIONALIDADE: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO. ...
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órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1.290.119/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 30.8.2019; AgInt no REsp 1.675.749/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23.8.2019; REsp 1.817.010/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.8.2019; AgInt no AREsp 1.227.864/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20.11.2018” (AREsp 1535259/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 22/11/2019).12. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029618-45.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 08/07/2022, Intimação via sistema DATA: 08/07/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 08/07/2022
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