Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 19 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Art. 19. O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.:art-19  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO OFÍCIO REQUISITÓRIO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.906/94, ARTIGO 22, § 4º. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO CONTRATO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. COAUTOR FALECIDO QUE DEIXOU BENS A INVENTARIAR. NECESSIDADE DE JUNTADA DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Há expressa previsão no artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/94...
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do CPC/1973, atual artigo 110 do CPC/2015, não exigia que a sucessão da parte falecida nos autos se desse necessariamente pelo espólio, admitindo a habilitação dos sucessores e/ou herdeiros, observada a suspensão do feito e o rito próprio estabelecido na lei. O entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de que a habilitação dos sucessores no processo executivo prescinde da realização do inventário, especialmente quando comprovada a qualidade de herdeiros e a inexistência de outros bens sujeitos à partilha. Precedentes da Corte Superior. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5005309-86.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 15/05/2024, DJEN DATA: 20/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO OFÍCIO REQUISITÓRIO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.906/94, ARTIGO 22, § 4º. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO CONTRATO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. COAUTOR FALECIDO QUE DEIXOU BENS A INVENTARIAR. NECESSIDADE DE JUNTADA DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Há expressa previsão no artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/94...
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habilitação dos sucessores e/ou herdeiros, observada a suspensão do feito e o rito próprio estabelecido na lei. O entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de que a habilitação dos sucessores no processo executivo prescinde da realização do inventário, especialmente quando comprovada a qualidade de herdeiros e a inexistência de outros bens sujeitos à partilha. Precedentes da Corte Superior. Caso em que compareceram os herdeiros indicados na certidão de óbito do coautor falecido comprovando sua filiação, não havendo evidência da existência de outros herdeiros. Contudo, há a informação na certidão de óbito de que o falecido servidor “deixa bens a inventariar e não deixa testamento”, daí revelando-se necessária a juntada do respectivo inventário. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5005277-81.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 15/05/2024, Intimação via sistema DATA: 18/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 18/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO OFÍCIO REQUISITÓRIO. POSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. COAUTOR FALECIDO QUE DEIXOU OUTRA HERDEIRA E BENS A INVENTARIAR. JUNTADA DE INVENTÁRIO. NECESSIDADE. PARCIAL PROVIDO.1. Nos termos do § 4º, do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, é direito do advogado requerer a expedição de precatório em seu favor para o recebimento de honorários contratuais, desde que o contrato de honorários seja juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório.2....
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O entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de que a habilitação dos sucessores no processo executivo prescinde da realização do inventário, especialmente quando comprovada a qualidade de herdeiros e a inexistência de outros bens sujeitos à partilha. Precedentes da Corte Superior.5. in casu, há informação de que o falecido deixou uma filha e, embora os agravantes aleguem que ela também faleceu, não há documentos nos autos a comprovar tal afirmação. Ademais, há a informação na certidão de óbito de que o falecido servidor “deixa bens a inventariar e não deixa testamento”, daí revelando-se necessária a juntada do respectivo inventário.6. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5005297-72.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 13/03/2024, DJEN DATA: 15/03/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/03/2024
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 Dos Honorários Advocatícios

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