Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 14 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

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Art. 14. A Agência poderá requisitar, com ônus, servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, indireta ou fundacional, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

LeiLei Geral de Telecomunicações   Art.art-14  

TRF-1


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REQUISIÇÃO. COMPLEMENTO. ART. 14 DA LEI N. 9.472/97. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO OU EMPREGO PÚBLICO. LEI 9.986/200. APLICAÇÃO EX NUNC. PRESERVADO DIREITO ADQUIRIDO DOS REQUISITADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Discute-se nos autos se os autores, servidores requisitados sob o pálio da Lei n. 9.472/97 para formação dos quadros iniciais de agências reguladoras, possuem direito adquirido ...
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bem como para condenar a Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL em obrigação de pagar os valores respectivos desde a data da supressão da rubrica até a efetiva incorporação da parcela nos contracheques dos autores, assim como os reflexos pertinentes em férias, 13° Salário, FGTS, procedendo aos recolhimentos de Previdência, valores a serem atualizados desde que vencidos, acrescidos de juros de mora desde a citação, nos índices e na forma determinada pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. (TRF-1, AC 0026343-09.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 06/06/2024 PAG PJe 06/06/2024 PAG)
06/06/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TJ-BA


ACÓRDÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por JEMIMA DA SILVA LIMA (ID 5212717), com fundamento no art. 105, III, alínea "a”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível, no ID 5521483, que negou provimento ao recurso de apelação.    Em suas razões, a parte recorrente sustentou violação aos artigos 186, 927 e 943, ...
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direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. [...] (REsp 1664833/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 07/03/2018).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.     Salvador, 09 de março de 2021.   Desembargador Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente     Vp04   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000318-52.2018.8.05.0048, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 10/03/2021)
10/03/2021 • Acórdão em Apelação
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