Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 110 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

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Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.
§ 1º. Para efeito de curatela, no caso de interdição do beneficiário, a autoridade judiciária pode louvar-se no laudo médico-pericial da Previdência Social.
§ 2º O dependente excluído, na forma do § 7º do art. 16 desta Lei, ou que tenha a parte provisoriamente suspensa, na forma do § 7º do art. 77 desta Lei, não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício.
§ 3º O dependente que perde o direito à pensão por morte, na forma do § 1º do art. 74 desta Lei, não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 110

Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários. - Previdenciário
Previdenciário 07/08/2024
Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 110

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-110  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5033822-93.2025.4.03.0000 RELATOR: NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR AGRAVANTE: (...) REPRESENTANTE: (...) ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) - SP209327-N REPRESENTANTE do(a) AGRAVANTE: (...) ...
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, art. 110; Código Civil, art. 1.689. Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI 5016186-56.2021.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Sergio do Nascimento, j. 01/06/2022; TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI 0014654-11.2016.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Sergio Nascimento, j. 21/02/2017. (TRF-3, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50338229320254030000, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em: 10/06/2026, Intimação via sistema DATA: 11/06/2026)
11/06/2026 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5033128-27.2025.4.03.0000 RELATOR: NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR AGRAVANTE: A. C. R. REPRESENTANTE: GABRIELE APARECIDA CUSTODIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO (...) ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) - SP224803-N REPRESENTANTE do(a) AGRAVANTE: (...) ...
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alimentar das verbas previdenciárias reforça a necessidade de liberação dos valores para assegurar a subsistência e o bem-estar da menor. IV. DISPOSITIVO Agravo de instrumento provido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 110. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.933.663/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, DJEN 16/03/2026. (TRF-3, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50331282720254030000, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em: 10/06/2026, Intimação via sistema DATA: 11/06/2026)
11/06/2026 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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