LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Tributação na Realização

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Tributação na RealizaçãoLEI REVOGADA

Art. 415.

O saldo credor da conta de correção monetária de que trata o Inciso II do art. 396 será computado na determinação do lucro real, podendo o contribuinte optar pelo diferimento, com observância do disposto nesta seção, da tributação do lucro inflacionário não realizado (Lei n° 7.799/89, art. 20).
LEI REVOGADA
Art.. 416  - Subseção seguinte
 Lucro Inflacionário

de Correção Monetária (Subseções neste Seção) :