LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Transferência de Domicílio

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Transferência de DomicílioLEI REVOGADA

Art. 31.

O contribuinte que transferir sua residência de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de trinta dias (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 195).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A comunicação será feita nas unidades da secretaria da Receita Federal, podendo ser também efetuada por meio da declaração de rendimentos das pessoas físicas. LEI REVOGADA

Art. 32.

A pessoa física que se retirar do território nacional, ainda que temporariamente, deverá nomear pessoa habilitada no País a cumprir, em seu nome, as obrigações previstas neste Regulamento e representá-la perante as autoridades fiscais (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 195, parágrafo único).
LEI REVOGADA
Art.. 33  - Capítulo seguinte
 Residentes ou Domiciliados no Exterior

Domicílio Fiscal (Capítulos neste Título) :