LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Contribuinte Ausente do Domicílio

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Contribuinte Ausente do DomicílioLEI REVOGADA

Art. 30.

O contribuinte ausente de seu domicílio fiscal, durante o prazo de entrega da declaração de rendimentos ou de interposição de impugnação ou recurso, cumprirá as disposições deste Regulamento perante a autoridade fiscal da jurisdição em que estiver, dando-lhe conhecimento do domicílio do qual se encontra ausente (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 194).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A autoridade a que se refere este artigo transmitirá os documentos que receber à repartição competente (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 194, parágrafo único). LEI REVOGADA
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 Transferência de Domicílio

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