LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Seguridade Social

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Seguridade SocialLEI REVOGADA

Art. 627.

A empresa que transgredir as normas da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento, à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial (Lei n° 8.212/91, art. 95, § 2°).
LEI REVOGADA
Art.. 628  - Seção seguinte
 Declaração de Rendimentos

Restrição ao Gozo dos Incentivos (Subseções neste Seção) :