LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Responsabilidade de Menores

VER EMENTA

Responsabilidade de MenoresLEI REVOGADA

Art. 28.

Os rendimentos e os bens de menores só responderão pela parcela do imposto proporcional à relação entre seus rendimentos tributáveis e o total da base de cálculo do imposto, quando declarados conjuntamente com o de seus pais, na forma do § 3° do art. 3° (Lei n° 4.506/64, art. 4°, § 3°).
LEI REVOGADA
Art.. 29  - Capítulo seguinte
 Domicílio da Pessoa Física

Contribuintes (Capítulos neste Título) :