LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Programa Nacional de Desestatização

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Programa Nacional de DesestatizaçãoLEI REVOGADA

Art. 811.

Terá o tratamento de permuta a entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da divida pública federal ou de outros créditos contra a União, como contrapartida à aquisição das ações ou quotas leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (Lei n° 8.383/91, art. 65).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Será considerado como custo de aquisição das ações ou quotas da empresa privatizável o custo de aquisição dos direitos contra a União, atualizado monetariamente até a data de permuta (Lei n° 8.383/91, art. 65, § 1°). LEI REVOGADA
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 Apuração do Ganho de Capital

Custo de Aquisição (Subseções neste Seção) :