LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Prazo de Recolhimento

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Prazo de RecolhimentoLEI REVOGADA

Disposições Gerais

Art. 112.

O saldo do imposto a pagar de que trata o art. 96 deverá ser pago nos prazos e condições previstos no art. 900.
Espólio e Saída Definitiva do País
LEI REVOGADA

Art. 113.

O pagamento do imposto de renda nos casos de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista no art. 901.
LEI REVOGADA
Art.. 114  - Título seguinte
 Outros Valores Sujeitos à Informação na Declaração

Cálculo do saldo do imposto (Capítulos neste Título) :