LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - de Participações

VER EMENTA

de ParticipaçõesLEI REVOGADA

Art. 1009.

A desobediência ao disposto no Art. 942 importa em multa que será imposta (Lei n° 4.357/64, art. 32, parágrafo único):
LEI REVOGADA
I - às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a cinqüenta por cento das quantias que houverem pago indevidamente; LEI REVOGADA
II - aos diretores e demais membros da administração superior que houverem recebido as importâncias indevidas, em montante igual a cinqüenta por cento destas importâncias. LEI REVOGADA
Art.. 1.010  - Seção seguinte
 Serventuários da Justiça

Casos Especiais de Infrações (Seções neste Capítulo) :