LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Arquivos em Meios Magnéticos

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Arquivos em Meios MagnéticosLEI REVOGADA

Art. 1.014.

A inobservância do disposto nos Arts. 212 e 213, § 1° acarretará a imposição das seguintes penalidades (Leis n°s 8.218/91, art. 12, e 8.383/91, art. 3°, I):
LEI REVOGADA
I - multa de meio por cento do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos; LEI REVOGADA
II - multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas; LEI REVOGADA
III - multa equivalente a 139,10 Ufir, por dia de atraso, até o máximo de trinta dias, aos que não cumprirem o prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal ou diretamente pelo Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, para apresentação dos arquivos e sistemas. LEI REVOGADA
Art.. 1.015  - Seção seguinte
 Falsificação na Escrituração e Documentos

Casos Especiais de Infrações (Seções neste Capítulo) :