LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Obrigatoriedade de Apresentação do CIC

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Obrigatoriedade de Apresentação do CICLEI REVOGADA

Art. 36.

A comprovação da inscrição no CPF será feita mediante apresentação do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) e será exigida nos casos a seguir:
LEI REVOGADA
I - pelas fontes pagadoras de rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte; LEI REVOGADA
II - pelos serventuários, na lavratura dos instrumentos mencionados no art. 35, V; LEI REVOGADA
III - pela Secretaria da Receita Federal, no interesse da fiscalização, do controle cadastral e do lançamento e cobrança de créditos tributários. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Compete ao Ministro da Fazenda estabelecer a obrigatoriedade de apresentação do CIC em outros casos não mencionados neste artigo (Decreto-Lei n° 401/68, art. 3°). LEI REVOGADA
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 Disposições Gerais

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (Capítulos neste Título) :