Art. 1°
As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do Imposto de Renda sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Leis n°s 4.506/64, art. 1°, 5.172/66, art. 43, e 8.383/91, art. 4°). LEI REVOGADA
§ 1° São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 1°, parágrafo único, e Lei n° 5.172/66, art. 45).
LEI REVOGADA
§ 2° O imposto será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste estabelecido no Art. 93 (Lei n° 8.134/90, art. 2°).
LEI REVOGADA