LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - de Energia Elétrica

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de Energia ElétricaLEI REVOGADA

Art. 392.

Os lançamentos efetuados com valores da Conta de Resultados a Compensar (CRC) das Concessionárias de Serviços Públicos de Eletricidade, decorrentes da aplicação das normas previstas na Lei n° 8.631, de 4 de março de 1993, com as modificações da Lei n° 8.724, de 28 de outubro de 1993, não serão considerados para efeito de determinação do lucro real da pessoa jurídica titular da conta (Leis n°s 8.631/93, art. 7°, e 8.724/93, art 1°).
LEI REVOGADA
Art.. 393  - Seção seguinte
 Capital de Seguro por Morte de Sócio

Resultados não-operacionais (Seções neste Capítulo) :