LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Disposições Comuns

VER EMENTA

Disposições ComunsLEI REVOGADA

Art. 979.

A Secretaria da Receita Federal poderá instituir formulário próprio para prestação das informações de que tratam os Arts. 977 e 978 (Decreto-Lei n° 2.124/84, art. 3°, parágrafo único).
LEI REVOGADA
§ 1° O beneficiário dos rendimentos de que trata este artigo é obrigado a instruir sua declaração com o mencionado documento (Lei n° 4.154/62, art. 13, § 1°). LEI REVOGADA
§ 2° O imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ou ganhos de capital somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, quando for o caso, se o contribuinte possuir comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora (Lei n° 7.450/85, art. 55). LEI REVOGADA
Arts.. 980 ... 984  - Capítulo seguinte
 Disposições Gerais

Prestação de Informações ao Beneficiário (Subseções neste Seção) :