Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.064 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2019

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Tema nº 1064 do STF

Tema 1064: Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 18, caput, e 134, caput e § 4º, da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela EC nº 80/14, a possibilidade de o Município de Maceió ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 1064 do STF

Tema 1064: Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 18, caput, e 134, caput e § 4º, da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela EC nº 80/14, a possibilidade de o Município de Maceió ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.064

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1064  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 129 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.

Tese Firmada: Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.

Anotações Nugep: 1. São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando sua atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.2. Hipótese: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro litigando contra o Município de São João de Meriti. Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Temas n. 128, 129 e 433/STJ.

Repercussão Geral: Tema 1064/STF - Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.

(STJ, Tema nº 129, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.064

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1064  
27/02/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º, XXI, DA LC Nº 80/1994, E DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 17.654/2012 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO SUPERADO PELA SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1.002 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DESTE NO CASO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA. OMISSÃO. ACÓRDÃO EM PARTE CORRIGIDO. 1. Os aclaratórios têm por objetivo ...
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sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, de modo que o valor percebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento da instituição, sendo vedado seu rateio entre os defensores públicos. 4. Constatada omissão no acórdão, quanto ao Tema 1.002 do STF, deve ser sanada, uma vez que deve prevalecer o precedente oriundo de tribunal de maior envergadura hierárquica e caráter vinculante (art. 927 do CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5010632-87.2022.8.09.0006, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Anápolis - 2ª Vara de Família e Sucessões, julgado em 27/02/2024, DJe de 27/02/2024)
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24/07/2023 TJ-BA Acórdão

Agravo

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0502600-17.2016.8.05.0080.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: CLEDNEA (...) e outros Advogado(s): JEAN (...) ESPÓLIO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s):     RELATÓRIO   Trata-se de Agravo Interno oposto pelo ora Recorrente, contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário por si interposto, com fundamento no Tema 1.064, do STF.   Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, a inaplicabilidade do tema retrocitado e afirmando ser necessária a aplicação do Tema 129, do STJ.   Foram apresentadas contrarrazões combatendo as assertivas do recorrente.   Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento.   É o relatório.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0502600-17.2016.8.05.0080, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 24/07/2023)
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27/03/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5291309-19.2021.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA     EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 5113935.10.2019.8.09.0011. CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ART. 1022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de um dos vícios contidos no art. 1.022...
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4. O referido julgado foi proferido após a fixação da tese no Tema nº 1.064 do Supremo Tribunal Federal, confirmando o Tema nº 129 do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deve ser considerado como orientação a ser seguida, nos termos do art. 927, inciso V, do Código de Processo Civil. 5. Descabida a pretensão de manifestação expressa acerca dos dispositivos citados pela Recorrente, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra a de órgão consultivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5291309-19.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, Goiânia - UPJ das Varas da Fazenda Pública Municipal Reg Púb, julgado em 27/03/2023, DJe de 27/03/2023)
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