Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 844 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 844 do STF

Tema 844: Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Tese: O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 844 do STF

Tema 844: Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Tese: O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 844

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-844  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS, MATÉRIA-PRIMA, EMBALAGENS E MATERIAIS ISENTOS, IMUNES OU NÃO-TRIBUTADOS (ALÍQUOTA ZERO). CRÉDITO ESCRITURAL. JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CREDITAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal de origem apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. II - Acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do STJ e com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 398.365-RG/RS, sob o rito de repercussão geral - Tema n. 844/STF, no sentido de que "o princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero". Precedentes: REsp 1.110.919/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 25/4/2018 e REsp 706.721/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe 14/11/2016. III - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1646446/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 21/09/2018)
Acórdão em IPI | 21/09/2018

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. INSUMOS, MATÉRIA-PRIMA, EMBALAGENS E MATERIAIS ISENTOS, IMUNES OU NÃO-TRIBUTADOS (ALÍQUOTA ZERO). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CREDITAMENTO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE REALIZE O JUÍZO DE CONFORMIDADE.1. Quanto à questão de fundo, na anterior apreciação deste feito, a Primeira Turma deste STJ decidiu questão atinente a consectários do crédito de IPI já reconhecido pelas instâncias ordinárias, compreendendo que seria devida a correção monetária quando o aproveitamento do crédito, pelo contribuinte, sofre demora em virtude de resistência ...
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de IPI, prejudicada restou a apreciação do recurso especial em análise, que apenas versou sobre o "direito à correção monetária sobre os créditos escriturais de IPI, que tiveram seu aproveitamento, no tempo oportuno, inviabilizado por óbice criado pelo Fisco" (fls. 126/127).3. Reconhecimento da perda de objeto do recurso especial do contribuinte, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem para que realize o juízo de conformidade previsto no art. 1.040, I e II, do CPC/2015 quanto aos recursos extraordinários antes admitidos. (STJ, REsp 1110919/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 25/04/2018)
Acórdão em IPI | 25/04/2018

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA SOB CPC/73. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS: SUSPENSÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA. CREDITAMENTO DO TRIBUTO PAGO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta pela parte autora que se discute a possibilidade de ser creditado os valores que deveriam ser pagos a título de IPI na aquisição de insumos, porém com suspensão do imposto na forma dos artigos 3.º e 4.º da Lei n° 411 9.493/97. 2. A Súmula Vinculante n. 58/STF preconiza que: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade". ...
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a 6.º da Lei 9.493/97. 4.1- Na suspensão, o imposto incide, torna-se devido, sendo que apenas será exigível em outro momento, havendo somente uma exoneração provisória. 4.2- Aplicando-se o entendimento acima dos casos similares - isenção, não tributação ou alíquota zero-, a suspensão não gera direito a crédito justamente por aplicar-se à lógica referente a não-cumulatividade, haja vista que a indústria nada pagou a título de IPI quando da entrada do insumo, tendo em vista a suspensão, não havendo, dessa forma, nada a creditar-se. 5. Apelação não provida. Ausente majoração recursal em razão da vigência do CPC/1973. (TRF-1, AC 0029818-89.2015.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 12/12/2023 PAG PJe 12/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/12/2023
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