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Súmula Vinculante 58 do STF
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 58
TRF-3
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO E DO CONCEITO DE RENDA. CLASSIFICAÇÃO DOS INCENTIVOS COMO SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ (ERESP 1.517.492-PR). LEI 14.789/23. INALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se os benefícios fiscais de créditos presumidos de ICMS da impetrante podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL após a vigência da Lei 14.789/2023 e, em relação ao período anterior à vigência de tal Lei, se devem ser classificados como subvenção para investimentos como ...
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... entendimento firmado com base em fundamento constitucional (violação ao pacto federativo e conceito de renda), que não se modifica em razão de reforma legal de benefício fiscal.
Uma vez que a renúncia fiscal dos Estados está imune à tributação de outro ente federativo, não cabe ao legislador infraconstitucional instituí-la.
A impossibilidade de tributação, pela União Federal, dos benefícios de crédito presumido de ICMS decorria não apenas do incentivo fiscal previsto no art. 30 da Lei 12.973/14, agora revogado, mas da própria sistemática de repartição de competências estabelecida na Constituição Federal, além do conceito de renda.
Agravo de Instrumento provido.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5007429-68.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 05/07/2024, Intimação via sistema DATA: 10/07/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
10/07/2024
TRF-3
EMENTA:
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ORDEM DE SUSPENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. NÃO CABIMENTO. BENEFÍCIOS QUE NÃO SE EQUIPARAM A CRÉDITO PRESUMIDO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ERESP Nº 1.517.492/PR. TEMA REPETITIVO 1182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se de apelação que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais de redução da base de cálculo e isenção de ICMS usufruídos pela impetrante.
A apelante sustentou preliminar de sobrestamento do feito, em virtude de ordem proferida nos autos dos Recursos Especiais n. 1.945.110/RS e 1.987.158/SC. Argumento afastado, eis que, em decisão proferida em 5/5/2023, o Exmo. ...
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... e Lei 12.973/14, art. 30), nos termos do tema repetitivo 1182 do STJ.
Uma vez inexistente prova de que a impetrante cumpre os requisitos legais para a não incidência dos benefícios fiscais de ICMS distintos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, há de ser reformada a decisão de primeira instância, negando-se o direito de compensação dos valores supostamente recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
Não se aplica ao caso concreto o precedente firmado pelo C. STJ quando do julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR, que tratou da tributação de créditos presumidos de ICMS, que possui natureza jurídica distinta.
Recurso desprovido.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003211-34.2023.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 05/07/2024, Intimação via sistema DATA: 08/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
08/07/2024
TRF-3
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Inexistência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I, II e III, CPC.
2 – Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração desprovidos.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007156-63.2022.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 21/06/2024, Intimação via sistema DATA: 25/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
25/06/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :