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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
58
58
DATA DA PUBLICAÇÃO
27/04/2020
27/04/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
(STF, Súmula Vinculante nº 58)
(STF, Súmula Vinculante nº 58)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 153, § 3º, II.
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