Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.202 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2022

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Tema nº 1202 do STF

Tema 1202: Efeitos das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 sobre norma de Constituição Estadual editada na vigência da Emenda Constitucional 19/1998, que previa como limite de remuneração para todo o funcionalismo estadual o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça respectivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI e §§ 11 e 12, da Constituição Federal, a vigência do artigo 34, § 5º, da Constituição do Estado da Bahia, na redação dada pela Emenda à Constituição Estadual 07/1999, que previa como teto remuneratório único dos servidores estaduais o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, considerando a superveniência das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.202

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1202  

TJ-BA


ACÓRDÃO
Trata-se de Agravo Interno nº 0317769-16.2012.8.05.0000.2 interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão monocrática, ID 50349328 dos autos principais, que negou seguimento ao apelo extremo com fundamento nos Temas 339 e 895 da Repercussão Geral, e o inadmitiu quanto as demais questões suscitadas. No ID 52906255, a parte Agravante se insurge “contra a decisão monocrática proferida nestes autos pela Exmª. 2ª Vice-Presidente desse Tribunal de Justiça, que deixou de vincular o presente caso ao Tema 1202, que discute sobre o “teto remuneratório único dos servidores estaduais”. Prossegue afirmando que ...
+1997 PALAVRAS
...
Código de Processo Civil, reconsidero a decisão agravada de ID 50349328 – dos autos principais, e com base no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do Recurso Extraordinário. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 1 de abril de 2024.  2ª Vice Presidência Órgão Especial  Relator   (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0317769-16.2012.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 01/04/2024)
01/04/2024 • Acórdão em Agravo
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TJ-BA


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU SOBRESTAMENTO DO PROCESSO POR FORÇA DE IRDR E TEMA 1202 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STF, no referido tema, vai, portanto, decidir se o art. 34, § 5º, da Constituição do Estado da Bahia permaneceu vigente, após a edição das Emendas Constitucionais 41/2003...
+126 PALAVRAS
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manutenção do sobrestamento do processo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0004078-71.2013.8.05.0000.2.AgIntCiv, em que figuram como apelante (...) e outros (18) e como apelada GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Tribunal Pleno do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.      Salvador, . Presidente Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0004078-71.2013.8.05.0000, Órgão julgador: SECAO CÍVEL DE DIREITO PUBLICO, Relator(a): MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, Publicado em: 20/11/2023)
20/11/2023 • Acórdão em Agravo
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